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POLÍTICAS GERAIS

Políticas Gerais

Uma criança com até 7 anos hospedada no mesmo apartamento dos pais é cortesia, demais crianças será cobrado adicional.
Por determinação da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), não permitimos a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados por seus pais ou responsável.
Caso o menor esteja acompanhado apenas de seu responsável será necessário apresentar, no momento do check in, documento de autorização da hospedagem do menor feito por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas em cartório.
Independentemente de qualquer outra disposição todos os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar, no momento do check in, documento com foto que comprove sua identidade e filiação ainda que acompanhados de seus pais. RG ou Certidão de Nascimento e passaporte para estrangeiros.
A hospedagem de menor estrangeiro deve respeitar as mesmas orientações acima e seguir as leis em vigor.
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